quinta-feira, 17 de maio de 2007

"Golpe do Seguro": Susep disponibiliza canal para auxiliar consumidores

Com a finalidade de proteger os consumidores do `golpe do seguro`, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), deixa à disposição, em seu site, uma nova ferramenta de atendimento, o `fale conosco`.Dividido em cinco tópicos, os consumidores poderão dar sugestões e esclarecer suas dúvidas. Além disso, poderão denunciar o `golpe do seguro`, que é realizado por estelionatários que oferecem o resgate de seguros e planos de previdência adquiridos no passado, mediante o pagamento prévio de valores para liberação do resgate.
`Golpe do seguro`
De acordo com a Susep, o golpe acontece quando as empresas em que os seguros foram contratados encontram-se sob regime de liquidação extrajudicial.`Contudo, os liquidantes, designados pela Susep para vender os ativos das empresas em liquidação com o objetivo de pagar os credores, em nenhuma hipótese solicitam pagamento prévio de qualquer valor para liberação de benefícios, e quando é feito contato com qualquer pessoa para recebimento de valores, este é feito de maneira formal, normalmente por carta ou edital`, disse a Susep em documento disponível em seu site.Para coibir a prática, a Susep encaminhou denúncia ao Ministério Público e à Polícia Federal.
Recomendações
Para não ser vítima do golpe, a Susep indica que os consumidores nunca forneçam seus dados pessoais e bancários por telefone a desconhecidos e que não efetue pagamentos com a finalidade de resgatar benefícios de planos cancelados.Além disso, se receber qualquer ligação que exija pagamento de valores, mediante a promessa de futuro resgate de benefícios, peça um telefone de contato (fixo, de preferência), nome completo da pessoa e endereço onde poderia haver um contato pessoal para tratar a questão. Após conseguir essas informações, encaminhe-as imediatamente para a Susep, por meio do `fale conosco` ou de ligações para a autarquia.

quarta-feira, 2 de maio de 2007

Olho bem aberto no contrato do seguro

A quantidade de seguros e coberturas disponíveis para as micro e pequenas empresas contratarem é tão grande que até os mais cautelosos correm o risco de fazer um mau negócio na hora de decidir por um produto. Embora a escolha pareça simples, os significados e as interpretações por trás de cada cláusula do contrato podem trazer problemas futuros se não forem bem lidos e esclarecidos.Antes de optar por uma apólice, o primeiro cuidado a tomar é saber que tipo de seguro a empresa precisa contratar. Muitas vezes, o que o micro empresário precisa é de um seguro que cubra enchentes e desabamentos.
Na hora de buscar o produto ideal, ele se depara com ofertas amplas ou distantes demais do que procurava. Resultado: o cliente é induzido a levar algo a mais, o que encarecerá o preço do seguro, trará coberturas desnecessárias e pode ainda não cobrir o que deveria. Neste caso, é sempre bom trabalhar com um corretor de confiança, pois este profissional deve atender as necessidades do segurado e não as da seguradora.
Em um primeiro momento, é recomendável que a empresa interessada em contratar o seguro, antes de contratá-lo, faça uma pesquisa de mercado, levantando as possibilidades de coberturas e seus respectivos prêmios. A Susep (Superintendência de seguros Privados), órgão fiscalizador da área securitária brasileira, disponibiliza ao consumidor, por meio do Disque Susep (0800 21 8484) ou via site (www.susep.gov.br), diversas informações relativas às seguradoras, inclusive a sua condição legal para estar atuante ou não.
O segundo passo é definir como será feita a contratação. É essencial que a mesma, tanto de seguros mais simples quanto dos mais complexos, seja feita através de um corretor de seguros da confiança do cliente, e, se possível, com a devida análise de riscos feita por um regulador de sinistros, que é o profissional especializado na perícia em casos de sinistros. Nada melhor do que ter este profissional preparado para prever quais os maiores ou menores riscos na contratação do seguro.
Cliente pode ter assessoria de consultor da Susep
O terceiro passo é determinar a seguradora a ser contratada. Verificar se ela é forte neste tipo de seguro sempre ajuda.
Feito isso, é igualmente importante que se leia com atenção a proposta e as condições gerais do seguro, em especial as cláusulas referentes às garantias e aos respectivos riscos excluídos.
É impreterível também verificar se a proposta contém os valores iniciais do prêmio e dos capitais segurados discriminados por cada tipo de cobertura contratada. As condições gerais também contêm uma série de informações importantes como, por exemplo, um glossário com as principais definições, período de carência, riscos excluídos, critério de atualização de valores, documentos necessários no caso de pagamento da indenização, etc. As condições gerais devem estar acessíveis à empresa contratante, previamente à assinatura da respectiva proposta.
Finalmente, veja se as coberturas escolhidas são as que você precisa e se as importâncias seguradas estão corretas. O mercado de seguros sempre foi muito complicado de ser entendido pelos consumidores. Para evitar problemas posteriores com um contrato repleto de termos técnicos, diversidade de produtos e métodos, cálculos e formação do preço, o caminho é escolher uma apólice clara, com manual do segurado que explique cada cobertura.
Na hipótese de o consumidor não ter tempo para ler a documentação, é recomendável cercar-se de um advogado atuante na área de seguros, juntamente com seu corretor de confiança.

Atenção: jamais contrate um seguro com base em informações verbais. É recomendável que a empresa interessada no contrato de seguros formalize as suas dúvidas e solicite as respectivas respostas por meio eletrônico, fax ou carta postal, imprimindo-as e arquivando junto aos demais documentos relativos ao seguro contratado. Na hipótese de necessidade de preenchimento de informações a respeito do perfil do objeto do seguro contratado, certifique-se ainda que as informações fornecidas estão 100% de acordo com a realidade. Caso contrário, há sério risco de perder o direito à indenização. Pequenos cuidados como esses assegurarão o efetivo pagamento da indenização. A apólice do seguro é o contrato do seguro. É direito da empresa segurada ter acesso a uma via da mesma.

São recomendações simples mas de alcance muito importante para garantir a tranqüilidade do segurado. Mais informações acesse o site www.vradvogados.adv.br, ou entre em contato pelo fone (51) 3028-3212.

segunda-feira, 30 de abril de 2007

BEM-VINDOS AO PORTAL DO SEGURADO

É com grande prazer que o escritório Vieira & Regina Sociedade de Advogados (OAB/RS 3.008) inaugura mais um espaço virtual: o Portal do Segurado, um blog de atualizações diárias, mostrando e discutindo notícias pertinentes ao Direito Securitário, com especial ênfase nos Direitos do Segurado.
Nossa meta é proporcionar a maior quantidade de informações aos segurados sobre seus direitos, bem como alimentar a comunidade jurídica com artigos e dicas relativas à esta área.
Além disso contamos com a participação de todos para que comentem no blog, contribuindo com seus depoimentos e cases, fazendo desse espaço uma tribuna permanente e vigilante em assuntos de Direito Securitário.
Sejam bem-vindos!
Jean Marques Regina
Vieira & Regina Sociedade de Advogados